Dúvidas Frequentes
Quais cuidados devemos tomar na hora de assinar um contrato imobiliário?
Os contratos de preferência tem que ser lidos com algumas testemunhas com qualidade o bastante para avaliá-lo e também as duas partes envolvidas nessa negociação. Sempre guarde uma via original e cheque se todas as assinaturas tem firma reconhecida.
Qual a duração de um contrato residencial?
A lei 8.245/91 sugere o prazo de 30(trinta) meses para as locações residenciais
O que é preciso para transferir ou modificar locatário ou fiador?
Para mudar o Fiador, basta que o Locatário apresente a documentação exigida ao pretenso Fiador, como fizera no início da Locação.
Se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, basta fazer um pedido de Aditamento contratual mencionando esta alteração.
Quanto à mudança do inquilino, além da rescisão do contrato atual, o novo inquilino precisa apresentar a documentação exigida e possuir as qualificações.
Se eu precisar desocupar um imóvel residencial antes do prazo de trinta (30) meses, o que devo fazer?
O locatário pagará a multa contratual proporcional ao tempo que ficou no imóvel, a não ser que o proprietário concorde em não negociá-la.
Há, entretanto, um caso previsto em lei que permite ao Locatário desocupar o imóvel a qualquer tempo independente do prazo contratual decorrido, o qual seja:
– Mediante prova documental de sua transferência pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquelas do início do contrato, devendo, no entanto, para isso notificar por o Locador com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Preciso alugar um apartamento por doze (12)meses porém os contratos são de trinta (30) meses, o que fazer?
O Contrato de Locação, de acordo com a legislação em vigor deverá ser de 30 (trinta) meses, porém pode-se negociar com o Locador e incluir a cláusula de isenção de multa após 12 (doze) meses.
Sob quais condições o locador pode iniciar uma ação de despejo contra o locatário?
O Locador pode pleitear a retomada do imóvel através de Ação de Despejo nos seguintes casos:
- Em decorrência de prática de infração legal ou contratual.
- Por falta de pagamento de aluguel e acessórios da Locação.
- Para realização de reparos urgentes determinados pelo poder público.
- Pelo instituto da denúncia vazia.
- Por mútuo acordo. Quando pactuada a desocupação por escrito, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
- Em decorrência da extinção do Contrato de Trabalho.
- Para uso próprio, de seu conjugue, ou de seu companheiro.
- Para uso residencial de descendentes ou ascendentes que não tenham imóvel próprio.
- Para reformas (desde que obedecidas as condições legais para a referida tomada).
Outros casos previstos em Lei superveniente ao início de vigência da Lei 8.1245/91.
Quais as obrigações e responsabilidades do fiador
O Fiador solidário é o principal responsável pelo Contrato de Locação, cabendo a ele o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves do imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
(Pessoa Jurídica – Casa)
VENDEDOR PESSOA JURÍDICA:
- Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
- Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
- Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
- RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
COMPRADORES:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito: apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Informar endereço;
- Informar profissão.