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Dúvidas Frequentes

Quais cuidados devemos tomar na hora de assinar um contrato imobiliário?

Os contratos  de preferência tem que ser lidos com algumas testemunhas com qualidade o bastante para avaliá-lo e também as duas partes envolvidas nessa negociação. Sempre guarde uma via original e cheque se todas as assinaturas tem firma reconhecida.

Qual a duração de um contrato residencial?

A lei 8.245/91 sugere o prazo de 30(trinta) meses para as locações residenciais

O que é preciso para transferir ou modificar locatário ou fiador?

Para mudar o Fiador, basta que o Locatário apresente a documentação exigida ao pretenso Fiador, como fizera no início da Locação. Se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, basta fazer um pedido de Aditamento contratual mencionando esta alteração.

Quanto à mudança do inquilino, além da rescisão do contrato atual, o novo inquilino precisa apresentar a documentação exigida e possuir as qualificações.

Se eu precisar desocupar um imóvel residencial antes do prazo de trinta (30) meses, o que devo fazer?

O locatário pagará a multa contratual proporcional ao tempo que ficou no imóvel, a não ser que o proprietário concorde em não negociá-la.
Há, entretanto, um caso previsto em lei que permite ao Locatário desocupar o imóvel a qualquer tempo independente do prazo contratual decorrido, o qual seja:

– Mediante prova documental de sua transferência pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquelas do início do contrato, devendo, no entanto, para isso notificar por o Locador com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

Preciso alugar um apartamento por doze (12)meses porém os contratos são de trinta (30) meses, o que fazer?

O Contrato de Locação, de acordo com a legislação em vigor deverá ser de 30 (trinta) meses, porém pode-se negociar com o Locador e incluir a cláusula de isenção de multa após 12 (doze) meses.

Sob quais condições o locador pode iniciar uma ação de despejo contra o locatário?

O Locador pode pleitear a retomada do imóvel através de Ação de Despejo nos seguintes casos:

Outros casos previstos em Lei superveniente ao início de vigência da Lei 8.1245/91.


Quais as obrigações e responsabilidades do fiador

O Fiador solidário é o principal responsável pelo Contrato de Locação, cabendo a ele o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves do imóvel.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

(Pessoa Jurídica – Casa)
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COMPRADORES: